PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DA CONVERSÃO DE ATIVIDADE

Caro operador,

A situação epidemiológica registada no país tem fundamentado a adoção e manutenção pelo Governo de medidas de prevenção e contenção, a luz do princípio da precaução em saúde pública, se revelem adequadas e proporcionais às exigências e especificidades da evolução do quadro sanitário e, que salvaguardem, uma relação equilibrada entre a onerosidade das medidas implementadas e o nível de proteção necessário. 

Nos termos da Resolução nº 4/2021 de 15 de janeiro os estabelecimentos que, de origem, são discotecas, clubes de dança ou pub dancings, podem ser autorizados a converter a sua atividade, sem necessidade de alteração da respetiva classificação económica, em espaços amplos e arejados, com horário diferenciado dos bares, com lugares previamente definidos.

Para obtenção da Autorização de Conversão de Atividade, o procedimento pode ser despoletado pelo interessado através do envio do Pedido de Autorização da Conversão de Atividade à IGAE anexado neste, ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, através do correio electrónico correio.igae@gov.cv

Agradecemos pela colaboração.

Autorização de Conversão de Atividade

Pedido de Autorização de Conversão de Atividade