Direção
- A IGAE é dirigida por um Inspetor-Geral a quem compete velar pelo cumprimento das suas atribuições.
- O Inspetor-Geral é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Diretor dos Serviços de Inspeção e Controle, ou por quem o Ministro responsável pela IGAE designar, sob proposta do Inspetor Geral.
- O Inspetor-Geral pode delegar algumas das suas competências no Diretor dos Serviços de Inspeção e Controle e no Delegado.
Serviços
- A estrutura orgânica da IGAE compreende serviços centrais e desconcentrados.
- Os serviços centrais da IGAE são constituídos por:
- Direção de Serviços de Inspeção e Controlo (DISIC);
- Direção de Serviços Técnicos e Assuntos Jurídicos (DISTAJ);
- São serviços desconcentrados as Delegações.
Direção de Serviços de Inspeção e Controlo
- À Direção de Serviços de Inspeção e Controle, DISIC, compete:
- Fiscalizar todas as áreas de sua intervenção (Locais de inspeção);
- Promover ações de natureza preventiva e repressiva em matéria de infrações antieconómicas e contra a saúde pública;
- Realizar inquéritos preliminares e proceder à investigação e instrução dos processos por contra-ordenação em matéria económica e de saúde pública, incluindo os respeitantes a práticas restritivas de concorrência, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades;
- Propor as providências convenientes para o aperfeiçoamento, unidade e eficácia da fiscalização dos locais de inspeção (Locais de inspeção);
- Exercer todas as demais funções que lhe sejam determinadas pelo Inspetor-Geral.
- A Direção de Serviços de Inspeção e Controlo é dirigida por um Diretor de Serviço.
Direção de Serviços Técnico e Assuntos Jurídicos
- A Direção de Serviços Técnicos e Assuntos Jurídicos, DISTAJ, é um serviço de apoio técnico-inspetivo que desenvolve a sua atividade nas diferentes áreas de intervenção da IGAE, ao qual compete:
- Efetuar estudos sobre matérias da competência da IGAE e promover e/ ou colaborar na realização de projetos de interesse para os serviços;
- Conceber métodos que possam contribuir para a prevenção e repressão das infrações;
- Preparar e programar ações tendentes à formação e ao aperfeiçoamento profissional dos funcionários da IGAE, nomeadamente, em colaboração com outros serviços e organismos;
- Prestar o apoio técnico-processual que lhe for solicitado;
- Preparar e propor instruções de interesse para execução das tarefas que à IGAE estão cometidas;
- Exercer funções de consultadoria jurídica e todos os assuntos que lhe sejam submetidos, no âmbito das atribuições do IGAE;
- Elaborar e participar na elaboração de projetos de diplomas legais, no âmbito dos direitos económico e penal económico, bem como, propor e colaborar no processo de atualização desses diplomas;
- Preparar regras internas de carácter geral de interpretação da legislação, tendo em vista a sua divulgação e aplicação uniforme pelos serviços de inspeção;
- Acompanhar o andamento dos recursos e outros processos do contencioso administrativo interposto diretamente de atos praticados no, âmbito da IGAE;
- Exercer quaisquer outras funções que lhe forem superiormente determinadas, designadamente a instrução de processos de inquérito, de averiguações ou disciplinares.
- A Direção de Serviços Técnicos e Assuntos Jurídicos é dirigida por um Diretor de Serviço, de preferência com formação jurídica.
Delegações
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- As delegações são dirigidas por delegados.
- Sem embargo do disposto nas alíneas) do art. 7º da Lei nº 82/V/98, de 21 de Dezembro, o delegado é dependente hierárquica e funcionalmente do Inspetor- Geral, prosseguindo as atribuições da IGAE nas respetivas áreas de atuação, competindo:
- Representar a IGAE na respetiva área de jurisdição;
- Proceder à organização e planificação do serviço, de acordo com as orientações superiores;
- Determinar e coordenar as ações de inspeção e fiscalização, de acordo com as orientações superiores;
- Elaborar e remeter ao Inspetor-geral o relatório mensal da atividade desenvolvida;
- Desempenhar as demais funções que por lei, regulamento e determinação ou delegação superior lhe sejam cometidas.
- As delegações são criadas por portaria conjunta do Ministro responsável pelas Finanças, do Ministro responsável pela IGAE e do Ministro responsável pela Administração Pública, que definirá a respetiva área de jurisdição e o quadro de pessoal, sob proposta do Inspetor Geral das Atividades Económicas.