Organização

Direção
  1. A IGAE é dirigida por um Inspetor-Geral a quem compete velar pelo cumprimento das suas atribuições.
  2. O Inspetor-Geral é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Diretor dos Serviços de Inspeção e Controle, ou por quem o Ministro responsável pela IGAE designar, sob proposta do Inspetor Geral.
  3. O Inspetor-Geral pode delegar algumas das suas competências no Diretor dos Serviços de Inspeção e Controle e no Delegado.
Serviços
  1. A estrutura orgânica da IGAE compreende serviços centrais e desconcentrados.
  2. Os serviços centrais da IGAE são constituídos por:
    • Direção de Serviços de Inspeção e Controlo (DISIC);
    • Direção de Serviços Técnicos e Assuntos Jurídicos (DISTAJ);
  3. São serviços desconcentrados as Delegações.
Direção de Serviços de Inspeção e Controlo
  1. À Direção de Serviços de Inspeção e Controle, DISIC, compete:
    • Fiscalizar todas as áreas de sua intervenção (Locais de inspeção);
    • Promover ações de natureza preventiva e repressiva em matéria de infrações antieconómicas e contra a saúde pública;
    • Realizar inquéritos preliminares e proceder à investigação e instrução dos processos por contra-ordenação em matéria económica e de saúde pública, incluindo os respeitantes a práticas restritivas de concorrência, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades;
    • Propor as providências convenientes para o aperfeiçoamento, unidade e eficácia da fiscalização dos locais de inspeção (Locais de inspeção);
    • Exercer todas as demais funções que lhe sejam determinadas pelo Inspetor-Geral.
  2. A Direção de Serviços de Inspeção e Controlo é dirigida por um Diretor de Serviço.
Direção de Serviços Técnico e Assuntos Jurídicos
  1. A Direção de Serviços Técnicos e Assuntos Jurídicos, DISTAJ, é um serviço de apoio técnico-inspetivo que desenvolve a sua atividade nas diferentes áreas de intervenção da IGAE, ao qual compete:
    • Efetuar estudos sobre matérias da competência da IGAE e promover e/ ou colaborar na realização de projetos de interesse para os serviços;
    • Conceber métodos que possam contribuir para a prevenção e repressão das infrações;
    • Preparar e programar ações tendentes à formação e ao aperfeiçoamento profissional dos funcionários da IGAE, nomeadamente, em colaboração com outros serviços e organismos;
    • Prestar o apoio técnico-processual que lhe for solicitado;
    • Preparar e propor instruções de interesse para execução das tarefas que à IGAE estão cometidas;
    • Exercer funções de consultadoria jurídica e todos os assuntos que lhe sejam submetidos, no âmbito das atribuições do IGAE;
    • Elaborar e participar na elaboração de projetos de diplomas legais, no âmbito dos direitos económico e penal económico, bem como, propor e colaborar no processo de atualização desses diplomas;
    • Preparar regras internas de carácter geral de interpretação da legislação, tendo em vista a sua divulgação e aplicação uniforme pelos serviços de inspeção;
    • Acompanhar o andamento dos recursos e outros processos do contencioso administrativo interposto diretamente de atos praticados no, âmbito da IGAE;
    • Exercer quaisquer outras funções que lhe forem superiormente determinadas, designadamente a instrução de processos de inquérito, de averiguações ou disciplinares.
  2. A Direção de Serviços Técnicos e Assuntos Jurídicos é dirigida por um Diretor de Serviço, de preferência com formação jurídica.
Delegações
    1. As delegações são dirigidas por delegados.
    2. Sem embargo do disposto nas  alíneas) do art. 7º da Lei nº 82/V/98, de 21 de Dezembro, o delegado é dependente hierárquica e funcionalmente do Inspetor- Geral, prosseguindo as atribuições da IGAE nas respetivas áreas de atuação, competindo:
      • Representar a IGAE na respetiva área de jurisdição;
      • Proceder à organização e planificação do serviço, de acordo com as orientações superiores;
      • Determinar e coordenar as ações de inspeção e fiscalização, de acordo com as orientações superiores;
      • Elaborar e remeter ao Inspetor-geral o relatório mensal da atividade desenvolvida;
      • Desempenhar as demais funções que por lei, regulamento e determinação ou delegação superior lhe sejam cometidas.
    3. As delegações são criadas por portaria conjunta do Ministro responsável pelas Finanças, do Ministro responsável pela IGAE e do Ministro responsável pela Administração Pública, que definirá a respetiva área de jurisdição e o quadro de pessoal, sob proposta do Inspetor Geral das Atividades Económicas.