Em conformidade com a Resolução 85/2020 de 18 de Junho que aprova a estratégia de levantamento gradual de medidas restritivas e de distanciamento social, e estabelece normas de controlo sanitário aplicáveis nas viagens domésticas e internacionais de passageiros.
A alínea b) do Artigo 9º, estabelece restrições aos estabelecimentos de bebidas, nomeadamente, bares para funcionamento até às 21:00.
VAMOS TODOS CONTRIBUIR PARA A ERRADICAÇÃO DA COVID-19