Caro operador,
No âmbito das medidas de resposta à pandemia da COVID-19, o Governo aprovou, através da Resolução n.º 77/2020, de 29 de maio, alterada pela Resolução n.º 85/2020, de 18 de junho e pela Resolução n.º 96/2020, de 9 de julho, a estratégia de levantamento gradual das restrições impostas, no pressuposto da observância de normas, condições e procedimentos de controlo sanitário que sendo justificados por razões de saúde pública e de prevenção da doença no seio da população, garantam a necessária adaptação ao contexto da doença e a mitigação do risco de contaminação.
Antes, através do Decreto-Lei nº 47/2020 de 25 de abril, já havia sido introduzida a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em espaços fechados e de atendimento ao público, enquanto medida de proteção adicional ao distanciamento social, à higiene das mãos e à etiqueta respiratória, e adotado um conjunto de medidas de higienização e de prevenção, aplicáveis às instituições públicas, empresas públicas e privadas, serviços públicos da administração central e local, bem como aos estabelecimentos comerciais e de indústria.
Nesse quadro, um aturado trabalho de sensibilização e pedagogia tem sido desenvolvido, a par de sucessivas ações de fiscalização levadas a cabo desde o início, mas particularmente após a aprovação da Resolução n.º 92/2020, de 4 de julho, que adotou a diretiva de acompanhamento e fiscalização das regras sanitárias, pela equipa multissetorial ali designada, com o propósito de elevar o grau de apropriação das normas e medidas introduzidas, tanto junto das instituições, estabelecimentos e serviços, como a título individual.
Em conformidade com o já estabelecido, determinou a Resolução n.º 113/2020, de 7 de agosto, que os estabelecimentos de comércio em geral, restauração e serviços, e de um modo geral, todos os espaços de atendimento público, devem laborar mediante apresentação de declaração de conformidade sanitária, emitida pelas autoridades de fiscalização, designadas para o efeito.
A presente Portaria pretende assim aprovar o modelo de declaração de conformidade sanitária e estabelecer o mecanismo de obtenção desta certificação.
Para obtenção da Declaração de Conformidade Sanitária, o procedimento pode ser despoletado pelo interessado através do envio da auto-declaração de conformidade e pedido de agendamento da visita de fiscalização à IGAE, através do correio electrónico correio.igae@gov.cv
Anexe o ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, para preenchimento da auto-declaração de conformidade.
Agradecemos pela colaboração.