Parlamento de Cabo Verde aprova lei que proíbe álcool para menores de 18

De acordo com uma nota da Assembleia Nacional de Cabo Verde, a proposta de lei que estabelece o regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, locais abertos ao público e locais de trabalho dos serviços e organismos da Administração Pública central e local e das entidades privadas foi aprovado, na generalidade e por unanimidade dos 59 deputados presentes na sala: 34 do MpD (no poder), 22 do PAICV e 22 da UCID (na oposição).

Esta lei tinha sido aprovada em março do ano passado em Conselho de Ministros e visa “melhorar a saúde e o bem-estar da população cabo-verdiana, através de medidas que visam travar o uso abusivo de bebidas alcoólicas, com o propósito de reduzir a morbilidade, a mortalidade e o peso social resultantes dos problemas ligados ao álcool”.

Em Cabo Verde, o alcoolismo é um grave problema de saúde pública. De acordo com o Primeiro Inquérito Nacional sobre o Consumo de Substâncias Psicoativas no Ensino Secundário, realizado em 2013, 45,4% de estudantes entre 12 e 18 anos já ingeriram álcool pelo menos uma vez na vida.

Por essa razão, “as propagandas alusivas ao álcool têm como principal alvo os jovens, com temas evidentemente dirigidos a essa camada da sociedade, com manifesto impacto no consumo”, conforme se lê na proposta de lei agora aprovada.

No âmbito das restrições à disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas, a legislação refere que é “proibido facultar, vender e/ou colocar à disposição bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público” a “menores de 18 anos” e a “quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente ser portador de anomalia psíquica”.

Os menores de 18 anos ficam ainda proibidos de consumir bebidas alcoólicas.

A lei proíbe “a disponibilização, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas” nas “cantinas, quiosques, barracas e mercearias”, em “máquinas automáticas”, e em “postos de abastecimento de combustível localizados nas estradas ou fora das localidades”.

Podem ser vendidas e consumidas bebidas alcoólicas em “estabelecimentos comerciais de restauração ou de bebidas”, bem como “estabelecimentos situados em portos e aeroportos em local de acessibilidade reservada a passageiros”, em “estabelecimentos de diversão noturna e análogos e “espaços onde se realizam festivais”.

“É também proibido vender e colocar à disposição bebidas alcoólicas em clubes, salas ou recintos desportivos, festas académicas, comícios e eventos de frequência de jovens e menores, independentemente da sua natureza permanente ou temporária, acidental ou improvisada”, refere a legislação.

A venda a retalho de qualquer bebida que não tenha um certificado de origem, rótulo e selo de qualidade também é proibida.

A nova lei proíbe “instalação de estabelecimentos de bebidas onde se vendam bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento ou, fora dele, a uma distância mínima de 200 metros de estabelecimentos de ensino ou outros espaços educativos”.

 

Lei 51/IX/2019 de 8 de Janeiro

Lei de Alcoól