A Inspecção-Geral das Atividades Económicas (IGAE) quer pôr ordem aos estabelecimentos comerciais que funcionam à noite em todo o território nacional. De acordo com Elisângelo Monteiro, Inspector-Geral da IGAE, a medida visa diminuir a criminalidade, o consumo excessivo de álcool, controlo de menores em lugares de diversão nocturna, entre outros males. Até porque alguns desses malefícios acabam por onerar o Estado e as famílias.
Controlar o horário de funcionamento do comércio nocturno é uma das ambições da IGAE, organismo responsável pela fiscalização das actividades económicas no país. Segundo o inspector-geral Elisângelo Monteiro, para isso, impõe-se uma acção concertada entre várias instituições públicas, como a Polícia Nacional e o Ministério da Saúde, de modo a “aliviar” as questões de segurança, saúde e finanças do país.
“A indisciplina no exercício das actividades económicas, sobretudo nocturnas, tem-se traduzido num grave problema de ordem social, obrigando as autoridades a estarem sempre em situações de reacção e nunca de antecipação”, afirma.
CONTROLO
Este é um tipo de controlo que, segundo Elisângelo Monteiro, “impõe-se”, dado que o comércio que funciona até “às tantas da madrugada”, tendo outras com um horário até o amanhecer, exige que o Estado tenha muitos mais gastos. “Primeiramente, na segurança, pois isso exige mais polícias nas ruas, mais viaturas, o que acarreta também um maior gasto com combustíveis e outros elementos necessários”, começa por dizer aquele inspector.
“Na saúde existem vários pontos. Por exemplo, se os bares ou discotecas fechassem mais cedo, permitiria que as pessoas bebessem menos, o que traria menos custos aos serviços de saude que atendem gente com problemas de excessivo consumo de bebidas alcoólicas, incidentes, brigas que, muitas vezes, acabam em tragédias. Esse controlo deverá ainda diminuir o fenómeno da delinquência e também da prostituição”, acredita.
De resto, o controlo do horário do comércio que acontece durante a noite até de madrugada já se encontra regulado, por via dos códigos de postura de cada município, “só que as pessoas não cumprem”. “Por exemplo, o horário de funcionamento é atribuído de acordo com cada categoria de estabelecimento. Condicionando o horário dos estabelecimentos, diminui-se o consumo de bebidas alcoólicas. Quando isso acontece, acaba por aliviar a segurança, a saúde e as finanças”.
ATAQUE A PRAIA
O primeiro lugar onde este tipo de controlo deverá começar, como avançou o responsável da IGAE, é a cidade da Praia, desde logo, por ser o principal centro comercial do país. A ideia é iniciar pelos grandes centros urbanos, “pelos pontos mais críticos”, e depois espalhar a acção pelos restantes pontos do arquipélago.
De acordo com Elisângelo Monteiro, os estabelecimentos nocturnos já foram notificados “de que têm que cumprir o horário estabelecido”. Caso contrário, a IGAE faz saber que quem não o fizer incorre a uma multa que pode chegar a um milhão de escudos. E, com o aviso dado…
O QUE DIZ O CÓDIGO DE POSTURA DA PRAIA?
De acordo com o Código de Postura Municipal da Praia (CPM), publicado no B.O número 69, de 31 de Dezembro de 2014, os estabelecimentos comerciais estão divididos nas categorias Tipo I (que devem funcionar das seis horas até às 22 horas), Tipo II (sete horas até às 00 horas) e Tipo III (das 18 horas até às quatros horas) – artigo 215.
Da primeira categoria fazem parte minimercados, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos do género. Já na segunda estão, entre outras, cafés, cafetarias pizzarias, casas de espectáculo, e na terceira cabem discotecas, boîtes, piano bar, entre outros.
O mesmo Código de Postura Municipal da Praia (CPM) permite, no entanto, que alguns dos estabelecimentos tenham licenças especiais. Segundo o artigo 216, estabelecimentos do tipo II podem, de acordo com o pedido, funcionar até às duas horas, “caso ficar numa frente marítima ou em ruas de regulamento especial”.
Já os do Tipo III só podem funcionar até mais duas horas extras, ou seja, seis horas, “quando assim a Câmara Municipal da Praia determinar, desde que também cumpram os requisitos”. Esta prorrogação dos horários “em casos excepcionais” está salvaguardada no artigo 218.
Mesmo com as discriminações, muitas são as casas comercias que desafiam os parâmetros pré estabelecidos e avançam madrugada dentro, até o amanhecer.